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PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – Documentação obrigatória para empresas: O documento PPRA guardado por no mínimo 20 anos. A NR-9 Trata-se de todas as etapas de desenvolvimento que incluem no PPRA, sua abrangência, estrutura e responsabilidades do empregador quanto a sua aplicação e comprometimento com o programa.
Questões importantes da norma: Todas as empresas são obrigadas a ter o PPRA, independentemente do tamanho da empresa, número de funcionários ou riscos. A NR9 deixa clara a obrigatoriedade do PPRA para cada estabelecimento da empresa. (Por exemplo, se a empresa tiver duas fábricas em endereços diferentes, cada uma delas deverá ter um PPRA próprio.). Quanto à elaboração, implantação, acompanhamento e avaliação poderão ser feitas pelo SESMT, por pessoa ou equipe de pessoas que a critério do empregador sejam capazes, sob a responsabilidade do empregador.
Sempre que necessário ou pelo menos uma vez por ano o PPRA deve passar por uma avaliação de seu desenvolvimento e realização de ajustes necessários e a colocação de metas e prioridades. (É importante que se lembre de que cada empresa tem a sua necessidade dependendo do tipo de atividade e risco).
O PPRA precisa ser arquivado por pelo menos 20 anos, por isso a escolha do meio em que se fará essa guarda dos registros é uma decisão da empresa. (Para fins de praticidade em consultar o PPRA do ano corrente, é recomendável que este seja impresso, até mesmo por que deve estar à disposição em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego).
A estrutura mínima para existência do PPRA é descrita no item 9.2.2 que é: a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) estratégia e metodologia de ação;
c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
São essenciais que no PPRA sejam colocadas metas e prioridades com prazos específicos