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Entre a “antiga lei de drogas” (Lei n° 6368/76) e a “nova lei de drogas” (Lei n° 11343/06) passou-se praticamente três décadas. Uma mudança que foi consideravelmente demorada e bastante necessária, uma vez que a sociedade já “gritava” por isso. Essa mudança foi resultado da dinâmica da própria sociedade, uma vez que esta encontra-se em constante movimento e um ordenamento jurídico eficiente não pode estar ultrapassado em relação à essa.
Com o passar dos anos a Lei n° 6368/76 já deixava lacunas e tornou-se obsoleta haja vista que regulava basicamente duas situações jurídicas: o tráfico de entorpecentes (art. 12) e o porte e uso de entorpecentes (art. 16). Entretanto as situações jurídicas relativas às drogas passaram a ser muito mais complexas, daí a necessidade de uma nova lei, que tratasse essas questões de maneira mais madura e eficaz.
O surgimento da nova lei de drogas faz uma interpretação mais condizente com os atuais moldes sociais nos quais os indivíduos se inserem. Dessa forma pretender-se-á mostrar no presente trabalho algumas das principais mudanças que a Lei 11343/06 trouxe para a sociedade bem como suas inovações, reflexos e repercussões, tentando na medida do possível traçar relações e parâmetros com a lei precedente, estabelecendo então uma comparação entre elas.
1) A Lei n° 11343 de 23 de agosto de 2006
1.1) Aspectos gerais da lei
A Lei de Drogas, 11343 foi publicada em 23 de agosto de 2006 e teve um período de “vacatio legis” foi de 45 dias, entrando em vigor em 08 de outubro do mesmo ano.
O referido dispositivo jurídico foi dividido em seis títulos. São eles: das disposições preliminares, do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, das atividades de prevenção ao uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, da repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, da cooperação internacional e das disposições finais e transitórias.
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