Miguel reale
Os grandes acontecimentos históricos dependem de uma variegada multiplicidade de fatores e motivos, nem sempre sendo possível apresentar a sua motivação determinante.
É o que acontece com a revolução constitucionalista de 1932, para a qual Célio Debes indica três ordens de causas principais, a política, a militar e a cívica, com predomínio desta. Não posso discordar dessa análise, mas talvez seja necessário completá-la sob outros prismas, a partir da vivência pessoal que tive dessa estupenda insurreição. Era, então, estudante do 2º ano do curso de bacharelado da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ainda instituto federal, o mesmo fundado por D. Pedro I, em 1827, conjuntamente com o de Olinda, depois transferido para o Recife. Em confronto com a pletora atual de alunos matriculados em dezenas de instituições, formávamos um reduzido grupo de jovens congregados no único estabelecimento existente destinado ao estudo do Direito. A rigor, não se tratava de uma Casa que só cuidasse de Jurisprudência, pois, ainda não havendo universidades com ensino de Filosofia, Letras, Economia, ou Sociologia, era a única opção para quem tivesse vocação para o cultivo de ciências humanas e sociais. Era natural que, em tal ambiente, ao lado de idéias jurídicas, fervilhassem debates sobre os grandes problemas da civilização, em todos os domínios do espírito, indo os jovens muito além das preleções dos professores catedráticos, - não raro apegados à letra dos códigos e das sentenças dos tribunais. No fundo, interessavam-nos mais os legados poéticos de Alvares de Azevedo e Castro Alves, bem como as pregações políticas de Rui Barbosa e Joaquim Nabuco. Não que não nos interessasse a problemática jurídica, mas sentíamos mais imperiosa a necessidade de mudar as