Midia e comportamento do consumidor
Em 1º de janeiro de 2007 foi instituída a Lei Cidade Limpa e sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab, que consiste em proibir todo tipo de publicidade externa, como outdoors, painéis em fachadas de prédios, backlights e frontlights instituindo multas de dez mil reais e mais mil reais por metro quadrado com exceções para as indicações de horário de atendimento ou de estacionamento, desde que não contenham logomarca e não constituam atividade própria. Também ficam de fora os cartazes de eventos culturais exibidos no local da atividade, com limite de 10% da área total das fachadas e 10% da extensão da fachada.
O outdoor pode ser descrito como uma das primeiras formas de comunicação para a venda ou divulgação de um produto, devido a sua simplicidade e relativa facilidade de divulgação. Em 1929 o primeiro outdoor do Brasil foi instalado na cidade de São Paulo, nesta épocaeram menores e colocados como posters nas ruas, mas em breve foram tomando as formas e dimensões mais modernas e reconhecíveis atualmente. Antes mesmo de se pensar na lei Cidade Limpa, os outdoors tiverem quase que seu fim decretado em 1978 pois o atual prefeito na cidade do Rio de Janeiro proibiu a divulgação desta mídia por motivos políticos, o outdoor caiu em força também pois sua aglomeração excessiva estava desagradando o público receptor assim desfavorecendo o mesmo. Foi criada então uma norma regulamentadora para o uso e divulgação do outdoor que proporcionou a esta mídia se reerguer novamente.
A Lei Cidade Limpa foi motivo de muitas discussões e comentários na cidade de São Paulo. Ela acabou gerando grandes conflitos com os comerciantes proibindo suas divulgações de diversas formas como o outdoor.Surgiu então um questionamento sobre o impacto da lei “Cidade limpa” e como foi percebido pelos consumidores.
Visando entender como toda a situação atual da lei Cidade Limpa é vista pelos olhos dos consumidores foram feitas pesquisas de campo com um questionário que continha perguntas