MICRO E PEQUENAS EMPRESAS; TRIBUTOS E SUAS ESFERAS COMPETENTES.
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte são regidas pelo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral, a qual foi instituída pela Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dado às MPE´s nos termos dos artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal.
Entre os diversos benefícios concedidos para o exercício das MPE´s destacam-se:
• Regime uniforme de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União; o chamado Imposto Simples;
• Facilitação Tributaria;
• Dispensa do cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Além de estímulos à aquisição de inovações tecnológicas, facilitações no pagamento de dividas para adesão ao Simples Nacional, entre outros.
Importante: O Simples Nacional não é a forma de constituição da empresa; Ltda., EPP, MPE´s; mas a forma de tributação pela qual a empresa é optante. Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
TRIBUTOS BRASILEIROS
Muitos são os Tributos instituídos pela Constituição Federal, Tributo nada mais é que Todo Imposto, Taxa e Contribuição; podendo ser cobrados pela União, Estados, Distrito e Municípios.
Imposto: É o Tributo que tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica relativa ao contribuinte (Art. 16 do CTN). Ou seja, é o tributo que não está vinculado a uma contraprestação direta a quem está pagando. As receitas de impostos não são destinadas a custear obras ou serviços em prol de quem os paga, mas sim para serem utilizadas para custear as despesas gerais do estado, visando promover bem comum.
Taxa: É o Tributo que pode ser cobrado pelas quatro esferas competentes (União, Estado, Distrito e Municípios), no âmbito de suas respectivas atribuições, que tem como fato gerador, o exercício do poder de