Estatistica
Na atual legislação, microempresa (ME) é o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Já as empresas de pequeno porte (EPP)são o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
O SIMPLES consiste, basicamente, em permitir que as empresas optantes recolham os tributos e contribuições devidos, calculados sobre a receita bruta, mediante a aplicação de alíquota única, em um único documento de arrecadação, chamado DAS-SIMPLES.
Sociedade simples é formada pela reunião de pessoas que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, podendo contar com auxílio de colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Conclui-se desta feita que sociedade simples se dá na união de duas ou mais pessoas que reciprocamente contribuem com bens e serviços para o exercício de atividade econômica provocando a partilha dos resultados entre si, não tendo em seu objeto atividade própria de empresário. O cartório de registro das pessoas jurídicas é o local onde estas devem ser registradas.
O enquadramento, o reenquadramento e o desenquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte são efetuados com base em declaração do próprio empresário, perante a Junta Comercial competente.
De acordo com a unidade técnica:
O enquadramento como ME