Obrigação de fazer sáude
Urgente - SAÚDE Risco de Lesão irreparável
ANNYE DE MORAES GONÇALVES, brasileira, casada, portadora do Registro Geral nº. 0650992-4 SSP-MT, e Cadastro de Pessoa Física sob o nº 487.862.411-68, residente na Rua Antonio Jacob, nº 136, Bairro Construmat, Várzea Grande-MT, (65) 3685-4616 / 9235-4100, por seus procuradores e advogados legalmente constituídos que ao final assinam, com endereço profissional conforme nota de rodapé, onde recebem intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 1º, III da Constituição Federal, c/c os artigos 273 e 461 do CPC, art. 6º, 39 e 47 da Lei 8.078/90, art. 12, II, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”,da Lei 9.656/98 e cláusulas do contrato em anexo, propor;
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA CUMPRIMENTO FORÇADO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS
em desfavor da MATO GROSSO SAUDE, com sede à Av. Rubens de Mendonça, próximo da AV.Mato Grosso, Cuiabá-MT, na pessoa de seu representante legal, pelas razões a seguir aludidas:
1 – DOS FATOS
A requerente é dependente de seu marido que aderiu ao plano de saúde da MT SAÚDE, para ver coberto os eventos mórbidos, aleatórios e independentemente da vontade que viessem atingi - lá, contrato de adesão anual e SEM CARENCIA, conforme cartão anexo. Contudo, sempre mantendo o sacrifício para estar em dias com as mensalidades do referido plano de saúde.
Porém, a requerente é acometida de mal formação vascular, (HEMANGIOMA EM REGIÃO COSTOCLAVUCULAR COM SD.DO DESFILAMENTO TORÁCICA, sendo