Micro empreendedor individual
FABIO BARBOSA CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Santa Catarina-MS 09-03-2014
MEI-MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Por meio deste relatório apresentarei quais as vantagens que uma pessoa tem ao se legalizar como um MEI, diante disso aproveitando a oportunidade de informar que o MEI terá direito a auxílio doença, a aposentadoria por idade, em casos de mulheres ao auxílio maternidade enquanto no caso de um trabalhador informal não terão estes benefícios, e proporcionando uma série de prejuízos em relação a sua informalidade.
O MEI é a pessoa que organiza seu próprio negócio com poucos recursos financeiros, e trabalham por conta própria, e que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços, que por fim são legalizados como pequenos empresários, sendo regulamentada pela lei 128, de 2008, onde tem melhorado bastante a lei Geral da Micro e pequena Empresa.
No cursinho o Contador convida (Zé) um trabalhador autônomo para ir até o seu escritório para informar quais são as vantagens que teria se caso se vinculasse a sua empresa como MEI, e informa que para ele se tornar um MEI sua fatura anual poderá ser de até R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) por ano e podendo ter somente um funcionário e que não seja sócio de ninguém no empreendimento. Informou a Zé que para ser um MEI ele não precisará desembolsar nada quanto ao alvará da prefeitura será reconhecido o local de trabalho, e concederá o alvará de localização, mesmo ele exercendo a sua atividade em barracas, bancas ou até em sua própria residência, e ainda não pagará nenhuma taxa.
Zé estava preocupado com os impostos mais depois que ouviu do contador que estes impostos são reduzidos, bem, como, ainda não teria que pagar os impostos federais apenas o ISS, o ICMS, o INSS em valores bem reduzidos e descobrindo as vantagens em abrir conta no Banco e ainda que pudesse pedir empréstimos, vender para outras