Micro empreendedor individual
O Micro Empreendedor Individual é o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano calendário anterior, de até R$ 60.000,00. Este é optante pelo sistema Simples Nacional, não pode haver mais de um estabelecimento e nem participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Segundo os dados do IBGE, há quase 11 milhões de trabalhadores que se enquadram no MEI (Microempreendedor Individual).
As atividades permitidas são somente as atividades de comércio, indústria e basicamente todas as atividades elementares, como pipoqueiros, carrinhos de cachorro quente, eletricistas, pedreiros, costureiras, cabelereiras, vendedoras de cosméticos, verdureiros, barbeiros, engraxates, ambulantes e outros. As demais atividades de profissões regulamentadas como as de fisioterapeutas, médicos, administradores, advogados e outras, não podem ser tributadas pelo Simples Nacional e, consequentemente, também não podem ser enquadradas como MEI.
O MEI é uma figura jurídica, que é pertencida por uma pessoa física que se utiliza de suas habilidades e aptidões em determinadas áreas de trabalho, desenvolvendo atividades de negócios variados por conta própria. O programa para a formalização da atividade profissional cria a expectativa, com este mecanismo, de milhares de empresas informais e autônomos que não contam com qualquer registro, possam passar para a formalidade, elevando assim sua competitividade e sustentabilidade, podendo crescer cada vez mais no mercado. Atualmente, como tem se visto por ai, cada vez mais o governo está incentivando os pequenos empreendedores a se formalizarem, que contam com grande incentivo para a formalização da atividade profissional, como isenções de taxas e tributos, ausência de burocracia, linhas de crédito em instituições financeiras, apoio técnico e jurídico de órgãos e entidades ligadas ao desenvolvimento da atividade e negócios, como por exemplo, a do SEBRAE. Mesmo com acesso aos benefícios do programa, existem