Micro empreendedor individual
Para quem busca uma oportunidade de negócio próprio ou atua na informalidade, registrar-se como Micro empreendedor Individual (MEI) pode ser uma ótima alternativa.
Considera-se MEI o empresário individual, sem sócios, optante pelo Simples Nacional e com receita bruta anual de até R$ 60.000,00.
Os MEI são unidades produtivas autônomas, trabalhando individualmente ou com o auxílio de até um funcionário ganhando um salário mínimo, ou um salário piso de categoria, e atuando economicamente geralmente de forma virtual.
Atuam como as empresas virtuais, ou seja, nas modalidades que prescindem de estabelecimento fixo, como por exemplo, aquelas exercidas de porta em porta, pela internet, pelo telefone, pelo Correios, com uso de máquinas automáticas ou em locais físicos fora do próprio, como barracas, stands, espaços em locais públicos e assemelhados.
Quais as condições para se tornar um MEI?
- O limite de faturamento de um MEI não deve ultrapassar R$60.000,00 (Média de R$5.000,00/mês)
- Optar pelo Simples Nacional
- Exercer atividades permitidas ao MEI, previstas na Legislação Municipal
- Exercer atividade comercial somente em local permitido, conforme a Legislação Municipal de uso e ocupação do solo
- Possuir um único estabelecimento
- Não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador
- Ter apenas um funcionário com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria (o que for de maior valor)
Quem pode se tornar um MEI?
Há mais de 400 ocupações que podem ser formalizadas por meio da figura do MEI. São elas, basicamente:
Comércio e indústria em geral, atividades de serviços contábeis, serviços de natureza não intelectual, tais como: Vendedores ambulantes, açougueiros, artesões, barbeiros, borracheiros, carroceiros, costureiras, manicures, motoboy, pedreiro e etc, ou seja, quem trabalha por conta própria ou tem um negócio informal pode passar a ser reconhecido formalmente