Metodos qualitativos
Geraldo Donizetti de Oliveira
Professor de Direito Financeiro e Tributário na Universidade de Alfenas-MG - Advogado Militante.
1. INTRODUÇÃO
Em minhas notas de aula na cadeira de Direito Financeiro e Tributário do Curso de Direito da Universidade de Alfenas, tratando sobre Direito das Obrigações, tenho discutido amplamente com meus discentes a questão da obrigação tributária. Para compreensão didática do tema, é necessário buscar no Código Civil, a parte III que versa sobre o Direito das Obrigações. É claro que a coletânea de artigos que ali regulam a matéria seria, por si só, suficiente para ocupar a mim e ao prezado leitor durante, pelo menos, um ano, estudando-se no mínimo I hora por dia; afinal são 708 artigos que formam uma vastidão de conceitos cuja hermenêutica, por mais acurada que fosse, não conseguiria resumi-los num modesto trabalho, como o que ora lhes apresento e eu seria ousado se quisesse fazê-lo. Espero que os prezados leitores possam aproveitar do tema aplicado à questão tributária e que possa auxi Iiá-Ios em alguma provável questão que possa estar ocupando o universo da liberdade da interpretação jurídica.
Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos, n. 17, abr./jul. 1997
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REVISTA .IlJRiDICA - INSTITUiÇÃO TOU:DO DE ENSINO
2. CONCEITO DE OBRIGAÇÃO
A obrigação, seja em seu sentido amplo ou restrito, sempre foi objeto de discussão e mesmo de divergências entre os doutrinadores. Quando estudante de Direito, observei com atenção que todas as nossas atitudes durante o curso giravam em torno de obrigações: discentes e docentes obrigavam-se à presença nas salas de aulas; trabalhos escolares de pesquisas, monografias, teses, obrigavam os alunos a buscarem nos livros técnicos e doutrinários recursos para cumprirem nas sob pena da temida reprovação. Assim, passei a observar fora do ambiente universitário que as relações entre as pessoas e das pessoas com as coisas geram obrigações e