Metodos Alternativos De Resolucao De Conflitos
Existem as formas não-jurisdicionalizadas de resolução de conflitos da população e das empresas, que buscam novos meios de solucionar problemas relacionados ao cotidiano sejam eles civis ou comerciais sem necessariamente ser tão trabalhoso e oneroso o processo pelo qual é iniciado uma ação no poder judiciário. Amplamente reconhecidos no meio jurídico e judiciário, são formas adequadas de esquivar-se da burocracia e o longo tempo de espera na “Justiça Comum”.
Essas formas não-jurisdicionadas utiliza expressões equivalentes as jurisdicionais para designar os mecanismos que conduzem as partes conflitantes a uma composição amistosa, através das próprias partes, com o auxílio de um terceiro imparcial, denominado “conciliador”, sendo que não há necessidade de se passar pelo estado já que tem um mediador.
São pensados novos métodos em decorrência da dificuldade de acesso à justiça tendo diversos fatores como possíveis causas, entre eles a morosidade na tramitação dos processos, o próprio Código de Processo Civil e outros.
Há autores que concordam com esses métodos, como por exemplo o Cachapuz que destaca que os métodos alternativos “contribuem para repensar a própria cultura, destacando entre eles a negociação, a conciliação, a mediação e a arbitragem”.
No Brasil esses métodos vem ganhando espaço já que o volume de processos em decorrência da crise da administração da justiça vem crescendo.
Segundo a Ministra Ellen Gracie “Os métodos alternativos de solução de litígios são melhores do que a solução judicial, que é imposta com a força do Estado, e que padece de uma série de percalços, como a longa duração do processo, como ocorre no Brasil e em outros países”.
No exterior esses métodos também ganham espaço, diz LIMA FILHO que “Os métodos alternativos e informais de solução de conflitos, empregados em larga escala nos Estados Unidos e em vários países da Europa, começaram a ser institucionalizados no Brasil com a