Mestres da qualidade
DISCURSIVA − REDAÇÃO CRITÉRIO PARA CORREÇÃO
1. Na avaliação da Prova Discursiva – Redação serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos: 1.1 Conteúdo – até 40 (quarenta) pontos: a) perspectiva adotada no tratamento do tema; b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto; c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento. 1.2 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra uma abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova. 1.3 Estrutura – até 30 (trinta) pontos: a) respeito ao gênero solicitado; b) progressão textual e encadeamento de ideias; c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual). 1.4 Expressão – até 30 (trinta) pontos: 1.4.1 Avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. 1.5 A avaliação será feita considerando-se: a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido; b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso; c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação. 1.6 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva – Redação a que se refere esse Capítulo, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas o pelo Decreto Presidencial n 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do o período de transição previsto no art. 2 , parágrafo único da citada norma, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 1.7 Será atribuída nota ZERO à redação que: a) fugir à