Mestre
(Cap. 15 e 16)
15 - O Escravo Ante a Lei Penal no Império (1822-1871)
Introdução
O período histórico abordado se concentrara entre 1822 e 1871. O país tinha como conjuntura especifica um quadro balizado em uma monarquia constitucional recentemente surgida e uma economia sustentada na agroexportação. Um pais que acabara de conquistar a suposta independência, eminentemente agrário, sendo apresentado a um novo universo jurídico que era fruto daquelas particularidades.
No entanto, no ponto final do dito período concentra-se um momento tanto social como econômico que se diferenciava do anterior e no que diz respeito a legislação, ganham vida à primeira das leis abolicionistas.
Ambos os cenários históricos são de suma importância para a compreensão do ponto chave do estudo elaborado pelo autor (colocar nome do autor), visto que apresentam amplas contradições e divergências. Veremos que os problemas relativos a escravidão caminham em rota contrária a organização no Brasil naquela determinada época, além do que o próprio direito positivo no qual a escravidão era sustentada se contrapunha em toda a sua essência às concepções jurídicas provenientes do próprio sistema normativo que deu origem ao mesmo.
Enfim, o momento apresentado pelo Brasil no Império foi preponderante para os desmembramentos que se inseriram. Desde a economia com o desenvolvimento da produção cafeeira, principal mantenedora e prolongadora do trabalho escravo, bem como, e principalmente no âmbito político, cujo liberalismo representava a ideologia dominante, determinando a cidadania e o sufrágio censitário, a exclusão de escravos e libertos do processo político.
Este estudo, portanto, foi realizado a luz das fontes jurídicas na época do Brasil - Império, buscando trazer os pontos que merecem maior destaque no que tange a relação da escravidão com os campos civil e penal, chegando o autor então, a uma conclusão satisfatória acerca das inconsistências