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Estudos e Pequisas
O Protocolo de Gestão Integrada e a Proteção Social Básica do SUAS
08/06/2010
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Maria Antonieta Rocha dos Santos.
A Assistência Social como política de proteção social não contributiva, constitui o Sistema de Seguridade Social brasileiro e está inscrita como direito social na Constituição de 1988. Desde então vem se buscando instituir um reordenamento político e institucional, marcado por desafios, entre os quais, o de instalar novos direitos socioassistencias, num cenário, cuja regulação econômica neoliberal desencoraja o avanço da responsabilidade social estatal.
A aprovação da Política Nacional de Assistência Social de 2004 e a Norma Operacional Básica que regula o Sistema Único da Assistência Social NOB/SUAS de 2005 são marcos normativos que expressam um modelo de gestão descentralizado e participativo, cuja regulamentação vem se processando com base nos níveis de Proteção Social Básica e Especial, de modo a instituir serviços de referencia no âmbito da Assistência Social.
Nesse cenário, a implantação e a implementação do Sistema Único de Assistência Social ganham centralidade no debate nacional com as deliberações de Conferencias e com o Plano Decenal da Assistência Social que estabelece metas estratégicas em relação ao modelo assistencial.
Ao examinar os significados mais gerais das mudanças experimentadas nesse movimento de construção do SUAS, enquanto um sistema que oferta serviços, programas e benefício de caráter permanente e continuado, tem-se que no Estado do Pará, o desafio de sua efetivação toma como referencia o Pacto pelo Aprimoramento da Gestão do SUAS. Essa estratégia firma compromissos entre o Governo Federal através do Ministério do Desenvolvimento Social e o Governo do Estado através da SEDES, para atingir as metas colocadas no Plano Decenal. Dentre essas