Mestre em direito
SENHOR SECRETÁRIO.
Neste ato, apresentamos PROJETO para celebração de CONVÊNIO entre a SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER, pessoa jurídica ATHLON e os membros do TRIBUNAL ESPECIAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, todos de São José dos Campos-SP.
01 - DESTINATÁRIO. – SECRETÁRIA DE ESPORTES E LAZER – São José dos Campos-SP.
02 - PROJETO. – Formalização do TRIBUNAL ESPECIAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP (TEJD-SJC).
03 - INTERESSADOS. – SEL – Secretaria de Esportes e Lazer de São José dos Campos-SP. - ATHLON – Entidade sem fins lucrativos - São José dos Campos-SP. - TEJD-SJC - Tribunal Especial de Justiça Desportiva - São José dos Campos-SP.
04 - OBJETIVO. – Parceria entre a Secretaria de Esportes e Lazer e a entidade sem fins lucrativos ATHLON, objetivando celebrar convênio para formalizar as atividades do Tribunal Especial de Justiça Desportiva de São José dos Campos-SP (TEJD-SJC).
05 – DURAÇÃO DO CONVÊNIO/PARCERIA. 60 (sessenta) meses, a partir da assinatura do termo de parceria/convênio.
06 - FUNDAMENTO LEGAL. O Tribunal Especial de Justiça Desportiva (TEJD-SJC) é órgão pertencente à Justiça Desportiva. Nossa Constituição Federal em seu artigo 217, “caput” informa: “É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um”. Primordialmente, possui autonomia, independência e competência EXCLUSIVA para processar e julgar infringências às normas regulamentares das competições desportivas promovidas no âmbito da SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. Por previsão constitucional, estão assegurados os princípios da ampla defesa e o contraditório. No que diz respeito à formalização da Justiça Desportiva, o parágrafo único do artigo 13, da Constituição Federal, apresenta a seguinte informação:
“O Sistema Nacional do Desporto congrega as pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com ou sem