Mestrando
A Educação Especial é considerada como uma modalidade de ensino e traz como diretriz a plena integração das pessoas com necessidades especiais em todas as áreas da sociedade. Trata-se, portanto, de duas questões: o direito a educação, comum a todas as pessoas, e o direito a receber essa educação sempre que possível junto com as demais pessoas nas escolas “regulares” (FONTES, 2003, p. 38).
Por: Cícero Batista dos Santos Lima
Fazer o exercício do estranhamento é algo que para os adultos constitui tarefa difícil devido as características etnocêntricas já internalizadas. Diferente das crianças os adultos possuem o ato de fazer pré julgamentos. Nesse sentido resolvi escrever sobre o que tem permeado o ambiente escolar no qual estou inserido, nesse exercício de estranhamento o meu olhar será das crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais, cuja a diversidade humana e cultural, ou seja, as peculiaridades e particularidades que constituem as diferenças sociais e demandam as práticas cidadãs de reconhecimento da pessoa como sujeito de direitos foram conquistadas recentemente no contexto das garantias dos Direitos Humanos.
Por vezes estamos tão centrados em nós mesmos que não nos damos conta de que a inclusão social desse grupo no ambiente regular de ensino nem sempre respeita seus direitos, pelo contrário, em muitas situações há negação desses direitos em relação as ações desenvolvidas pelos sistemas de ensino. Uma educação para todos só se concretiza a partir do momento em que há “singularização” de todos os tipos de alunos, e não apenas de parte deles. A inclusão como pressuposto para uma escola pública, gratuita e de qualidade exige dos sistemas educativos posicionamentos inovadores, inovar não significa necessariamente ser inusitado, inovar implica num esforço de reestruturação e atualização das condições, para receber esses alunos no espaço educativo.
O que sustenta a luta pela inclusão é sem dúvida, a