Mercado de Trabalho Para Portadores de Necessidades Especiais
A lei de inclusão de pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE) ao mercado de trabalho (também conhecida como Lei de Cotas) completou este ano 20 anos, mas considero que ela ainda está longe da maioridade. A sua rigidez vem atrapalhando a vida de muitas empresas que pretendem cumprir integralmente os preceitos dessa lei.
A Lei de Cotas reza que as empresas com 100 ou mais empregados deverão preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas PNE, nas seguintes proporções:
1) Até 200 empregados – 2%;
2) De 201 a 500 empregados – 3%;
3) De 501 a 1000 empregados – 4%; e
4) De 1001 em diante – 5%.
A pessoa enquadrada como PNE é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Consideram-se beneficiados reabilitados todos os segurados e dependentes vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), submetidos a processo de reabilitação profissional desenvolvido ou homologado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ,