O mercado de trabalho para o portador de necessidades especiais
O Mercado de Trabalho para o Portador de Necessidades Especiais.
Nome: Bruno Tomé BS9HAB-0
Karina Victoria Lucinelo BS9HJJ-0
Marilia Osório dos Santos B784DF-1
Mayara Aparecida da Silva B872CB-8
Pamela de Souza Ribeiro B60GHA-1
Talita Cristina Graça Rebolo B76EIC-0
Introdução
Os deficientes são pessoas antes de tudo e que tem o mesmo direito à auto- realização que quaisquer outras pessoas; cada um obedece ao seu ritmo, à sua maneira e por seus próprios meios. Somente eles podem superar suas dificuldades e encontrar a si mesmo. Possuem a mesma necessidade de amar e serem amados, compartilhar, crescer e experimentar no mesmo mundo que todas as outras pessoas. Faz -se necessário dar a oportunidade de poderem vivenciar suas próprias experiências. Existe apenas um mundo e não há porque privá-los de perceber o mundo.
O Mercado de Trabalho para o Portador de Necessidades Especiais.
O quadro de uma pessoa, para que ela seja considerada PNE:
PNE (pessoa com necessidades especiais) é aquele que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão que é considerado “ normal” para os padrões da sociedade.
Lei de cotas é a lei que garante a inclusão dos PNE’s ao mercado de trabalho:
Esta lei exige que as empresas com 100 ou mais empregados deverão preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas PNE, nas seguintes proporções :
1) Até 200 empregados-2%
2) De 201 a 500 empregados-3%
3) De 501 a 1000 empregados-4%
4) De 1001 em diante-5%
É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
L – Deficiência física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretado o comprometimento da função física, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o