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INFORMAÇÕES BÁSICAS
CREDENCIAMENTO
Submeter condições da proposta à apreciação prévia do BACEN, através de expediente (carta, fax, etc), fornecendo/observando o que segue:
• Proposta firme do credor
• Declarações do credor e do devedor conforme Carta-Circular 1443
• Resolução 2.280/96 e 2.687/96, do BACEN
• Manifestação favorável da STN
• Resolução do Senado - (se for o caso)-Aval Federal - Art. 52 Constituição.
O credenciamento é válido por 30 dias conforme
PRAZO DA OPERAÇÃO
Prazo médio mínimo de 36 meses conforme Circular no. 2661, de 08/02/96.
TAXA DE JUROS
Libor/Prime - o Banco Central analisará o "spread", "caso a caso", para definir sua adequação. - Não há limite divulgado.
COMISSÕES e DESPESAS
O BACEN se manifestará quando da apresentação da proposta firme do credor.
IMPOSTO DE RENDA
Prazo médio de amortização de 96 meses para o benefício de isenção do Imposto de Renda, conforme Resolução 1986/93. Esta isenção deve ser requerida junto a Receita Federal.
As alíquotas variam de acordo com a origem dos recursos, sendo por exemplo: 25% reajustados para empréstimos de origem norte-americana, 15% reajustados para os de origem francesa e 12,5% reajustados para os de origem japonesa.
Para redução do Imposto de Renda a Empresa pode pleiteá-la junto a Receita Federal, que poderá ser acatada dependendo das justificativas apresentadas.(informação do BACEN/FIRCE - São Paulo)
IOF
Alíquota variável de “zero” a 5% de acordo com o prazo médio dos empréstimos, conforme Decreto 1815 de 08/02/96, a saber:
até 3 anos 5 % = ou > 3 anos 4 % = ou > 4 anos 2 % = ou > 5 anos 1 % = ou > 6 anos 0 %
Análise das condições financeiras
O Banco Central do Brasil, de posse da proposta, analisará os aspectos abaixo, que poderá fazer exigência:
• mercados internacionais
• comparação com outros países
FÓRMULA PARA CÁLCULO
DOS PRAZOS MÉDIOS
EXEMPLO DE: