Mentes psicopatas
Com este tema, o presente trabalho propõe, com base em pesquisas nacionais e internacionais, discorrer sobre o recorte relativo à mente psicopata, assim como os pareceres e decisões do ponto de vista jurídico penal.
As investigações dos pesquisadores, que serviram ao desenvolvimento da revisão bibliográfica, possibilitaram a proposta de estabelecimento das relações entre a concepção médica – psiquiátrica e o devido tratamento do poder judiciário em relação aos criminosos psicopatas.
Segundo Silva (2008) indivíduos psicopatas podem ser violentos e hostis, não se sentem culpados pelos seus atos nem tão pouco sentem arrependimento. Eles comportam-se de modo a beneficiar-se, utilizando diversas artimanhas para que sejam convincentes aos demais.
Ressalta-se, com base na mesma autora que, psicopatas podem estar ao lado, podem ter o rosto de qualquer pessoa perfeitamente inserida na sociedade independente de credo, raça ou sexo.
O estudo de Oliveira (2011) considera que para melhor se aplicar a lei penal deve-se analisar a personalidade do criminoso, suas condições socioculturais e, assim compreender os motivos da delinquência. Concebe-se então, que, anterior à fixação da pena adequada aos criminosos, deve-se prever uma avaliação psicológica. Tal avaliação, conjuntamente com demais indícios tem por potencial proporcionar ao julgamento uma melhor análise da figura do delinquente, assim como a adequação da pena .
De modo a avaliar o agente psicopata sob o aspecto jurídico-penal, considera-se com Freire (1992) que o conceito de gente abarca o efetivo "entranhamento" na prática educativa. Portanto, com o mesmo autor reitera-se o cuidado com o que ele denomina “cientificismo”, que defende verdades estreitas, e que pouco colaboram com a ciência.
O presente estudo está dividido em nove sessões. A Introdução apresenta o panorama geral da pesquisa. No capítulo dois, discorre-se sobre a pessoa e a mente psicopata. O capitulo três, expõe relatos de