Menor infrator
Artigo por Aline de Assis Gomes - sexta-feira, 17 de maio de 2013
Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/47589/ressocializacao-de-menores-infratores#ixzz3AwMaObWE Alguns crimes cometidos por menores são dados como crime, logo o menor é internado nas instituições de medida sócio educacional, mas essa internação não garante que esse menor passe realmente a ser socializado e não venha cometer mais crimes ao sair desse regime que pode durar até três anos dependendo da idade do interno.
Muito se discute ultimamente pelos crimes cometidos por menores, à discussão fica encima da diminuição da idade penal, ou seja, o menor com 16 anos já seria julgado como maior dependendo do crime cometido, mas do que adianta o menor ir para cadeia juntos com os criminosos maiores de idade se ressocialização não vai acontecer logo saindo da cadeia esse menor pode cometer crimes piores já que a cadeia é vulgarmente chamada como “escola do crime”.
Os adolescentes devem realmente passar por programas educacionais para que realmente o problema seja resolvido, e não apenas jogados em uma instituição que penaliza tendo apenas seu lado criminal aflorado, tendo em vista essa mudança muitas ações terão que ser feitas e melhoradas para introdução desse menor ao meio de criminosos adultos.
Segundo o estatuto da criança e adolescente, toda criança tem direito a educação, saúde, e segurança, com Lei 8.069, de 1990 a justiça regulariza esses requisitos pelo menos no papel, mais na ação é dificilmente provável que uma criança ou adolescente que passa a cometer crimes teve acesso a alguma delas.
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