Menor Idade
Jovem sente-se ameaçado por padrasto, que agride e ameaça sua mãe constantemente, o adolescente não conivente com a situação em que sua mãe era submetida, resolve agir sem procurar ajuda das autoridades competentes, ele defere golpes de pá e facadas em seu padrasto, levando o individuo a óbto. Desde inicio da relação sua mãe convivia sobre ameaças do padrasto que chegava a casa constantemente embriagado, já prevendo que suas ameaças não iriam parar, o jovem premedita o crime escondendo uma faca e, em posse de uma pá o aguarda, ao chegar em casa o padrasto vai até seu quarto e pergunta pela faca iniciando assim as brigas. Segundo o menor infrator a vitima chegava a casa constantemente embriagada, agressivo e ameaçador, não suportando tal situação a qual presenciava sua mãe submeter-se, consequentemente sua ação acarretou em desencadear uma reação violenta por parte do menor que acabara de tornasse um infrator.
Charges:
É uma critica evidenciando a impunidade do menor infrator, que por sua vez encontra-se amparado pela lei, permitindo praticas de conduta marginalizada não o enquadrando no código penal, desde que as ações de mesma instância praticada por qualquer individuo maior de idade, dentro dos termos abrangentes pela lei é caracterizado crime, sujeito ao cumprimento de pena.
Artigo:
Segundo artigo dados da( FEBEM 2006) revelam que cerca de 69% dos jovens infratores são primários e apenas 29% são reincidentes. Aproximadamente, 85% dos atos infracionais cometidos por jovens e adolescentes são: roubo simples e qualificado; porte de armas; extorsão; dano; ato obsceno; violação de domicílio; tráfico; receptação; porte e uso de drogas. Apenas 15% representam crimes graves como estupro, seqüestro, latrocínio e homicídio.
Cruzando esses dados, poderemos verificar que o problema da criminalidade não se resolveria com a redução da maioridade penal. Serviria, sim, para fugir do problema social que encerra a violência e da desorganização e omissão