Memorias de Defesa
Autos de Processo Crime:
AGOSTINHO, já qualificado, por intermédio de seu advogado, nos autos da AÇÃO PENAL em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar
MEMORIAIS DE DEFESA
Com fundamento no artigo 403, §3º do Código de Processo Penal, pelos relevantes motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1 - BREVE SÍNTESE DA AÇÃO PENAL
O acusado foi autuado em flagrante e denunciado pela prática do crime de roubo simples, devido ao fato de que no dia dos fatos, ingressou na farmácia de propriedade de Thomás, que teria desconfiado dele, por ser "mal encarado", avançando contra ele imobilizando-o, até a chegada da polícia. O acusado em sua defesa, alegou que fora comprar remédio.
O acusado registra grande número de condenações por crimes contra o patrimônio e já cumpriu parte em regime fechado e estava em livramento condicional. Pelo cometimento do crime descrito na denúncia, encontra-se preso.
O Ministério Público pleiteia a condenação do acusado, sustentando que a prova é suficiente para tanto,especialmente pelos maus antecedentes do acusado.
Sem razão contudo, o que restará provado.
2 - DO DIREITO
Dispõe o artigo 157 do Código Penal:
“Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.”
A autoria delitiva e a materialidade atribuída ao acusado resta controversa, pois o acusado na praticou a conduta prevista no supracitado artigo.
Sequer restou comprovada a tentativa do ilícito penal, que não se concluíra por forças alheias à vontade do acusado.
Conforme depoimentos prestados, o acusado foi autuado em flagrante após o proprietário da farmácia imobilizá-lo, após adentrar na farmácia, sob a simples justificativa