MEMORIAL DE SENTENÇA
Processo nº. 0007172-61.2009.8.17.1090
JOSÉ WALTER DE SOUZA, já qualificadi nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar;
MEMORIAIS DE DEFESA
Com fundamento no artigo 403, §3º do Código de Processo Penal, ante os fatos e fundamentos a seguir exposto:
1 – DOS FATOS
Claudio Cerqueira, chileno, nascido em 20/11/1984, residente e domiciliado em Cascavel/PR, primáriofoi denunciado, juntamente com outros, pelo Ministério Público Estadual nos seguintes termos:
“No dia 10 de janeiro de 2005, por volta das 21h15min, na cidade de Cascavel/PR, no local conhecido como‘soccer club’, os denunciados Claudio Cerqueira, Júlio Junqueira, Mário Mendes e o adolescente Z. Z. Z., com 17 anos de idade, ao término de uma partida de futebol desferiram socos e pontapés contra avítima Valmir Vieira, causando-lhe os ferimentos que lhe acarretaram a incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias (cf. laudo de fls. 34)”.
O inquérito policial foi iniciado a pedidoda própria vítima que compareceu solicitando providências da autoridade policial, juntando inclusive, procuração de seu advogado para acompanhar toda a fase inquisitorial.
A denuncia, pela praticados atos anteriores descritos, imputou aos denunciados as seguintes infrações penais: art. 129,§1º, inciso I; art. 288, c/c artigos 29 e 69, todos do CP. Foi recebida em 20 de junho, acolhendo asimputações feitas pelo MP.
O magistrado, cientificando Claudio Cerqueira, o qual havia declinado ter Advogado constituído, determinou a apresentação de resposta do acusado, sendo que o advogado...