MEMORIAIS
Processo n.º xxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXX, qualificado nos Autos de AÇÃO PENAL n.º XXXXXXXXXX, que tramita perante este R. Juízo, vem respeitosamente, por sua advogada, apresentar Memorial, dizendo:
Em decorrência da peça vestibular de fls. firmada pelo ilustre representante do Ministério Público, o acusado está sendo processado como incurso nas sanções do Art. 129, caput, e § 9º, do Código Penal Brasileiro.
É improcedente e injusta a ação penal movida contra sua pessoa, uma vez que o processo foi alicerçado em meras presunções. Vê-se que a acusação levada a efeito não pode subsistir, já que nos presentes autos, nada existe capaz de legitimar a condenação.
O direito de defesa não surge do ânimo delituoso do agressor, mas diretamente da necessidade de conservar a si próprio.
Não há testemunha presencial dos fatos, senão vejamos:.
A testemunha XXXXX afirma em seu depoimento que não viu nada, apenas ouviu e chamou a policia.
A testemunha XXXXX, nunca ouviu os vizinhos (vitima e acusado) brigarem. No dia dos fatos não estava em casa.
A testemunha XXXXXXX, não se lembra dos fatos.
A testemunha XXXXXXX, só lembra que a vitima estava ferida no rosto.
Dos fatos narrados, denota-se que o acusado não cometeu qualquer ilícito. Inescusável a conduta de quem tenta zelar pelo filho, pois o réu apenas tentou impedir que a vitima saísse de casa altas horas da noite carregando seus filhos, sem ter para onde ir. Não é punível o fato quando não se pode exigir do agente conduta diversa.
Não há que se falar em lesão corporal se, com ânimo meramente defensivo, reage fisicamente o acusado contra injusta agressão, ele apenas a empurrou para não levar seu filho. Um mero Juízo de suspeita, embora baste para o oferecimento da denúncia, é imprestável para aperfeiçoar a condenação.
A causa da Justiça é a verdade, e a condenação do