Mem Riais Finais
Nº DO PROCESSO: XXXXXX
FELIPE, já qualificado nos autos do processo-crime nº xxx, que lhe move a justiça pública, por seu advogado que subscreve, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, apresentar MEMORIAIS, com fulcro nos artigos 403,§3e 404, parágrafo único, do CPP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS Felipe foi para um bar com seus amigos, onde conheceu uma moça Ana, onde após conversa e beijos, ambos decidiram ir para um local reservado onde com o consentimento realizaram sexo oral e vaginal. Em seguida trocaram telefones e ambos foram para suas respectivas. No dia seguinte Felipe tomou conhecimento de que Ana apesar da aparência possuía 13 anos deidade.
Chegará antes ao conhecimento do pai de Ana ocorrido onde foi à delegacia e notou o ocorrido. Como na época a vitima possuía 18 anos, ou seja, inimputável o Ministério Público então, denunciou Felipe por estrupo de vulnerável previsto no art.217-A e no art.69 ambos do código penal. O processo seguiu por Felipe ter renda fixa e residência e não ter antecedentes criminais respondeu o processo em liberdade.
Em audiência de instrução e julgamento, Ana afirmou que teria sido sua primeira vez, mas o exame pericial demonstrou que a vitima não era virgem. As testemunhas de acusação não presenciaram os fatos e as testemunhas de Felipe disseram que o comportamento e a vestimenta de Ana, não pareciam como de uma menina de 13 anos de idade. E por fim em seu interrogatório Felipe disse que não perguntou a idade de Ana, porque o local (bar) era freqüentado por maiores de 18 anos.
DO DIREITO
Diante dos fatos narrados e da conduta de Felipe não se coloca em divida sua inocência, sendo em vista que Felipe inconvém com erro de tipo escusável, conforme ficou demonstrado. Felipe praticou sexo oral e vaginal, com uma menina de 13 anos, mas apresentava