Memoriais
Processo n° xxxxxx
Bob Silva, já qualificado nos autos do processo em epigrafe, vem por meio de seu advogado abaixo assinado, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
MEMORIAIS com fulcro no art. 403 §3º do Código de Processo Penal pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1 – DOS FATOS
1. Com a denúncia do Douto Representante do Ministério Público, consignada às fls. xxx, datada em xx de xx de xxxx, dá notícia que o réu seria autor do crime de roubo ocorrido no dia 06 de novembro de 2012, por volta das 14 horas, na joalheria Stillus, situada no Shopping da cidade de Brasília-DF. Narra a denúncia que no dia dos fatos o réu se dirigiu até o local do ocorrido e anunciou o assalto, momento em que estavam presentes uma vendedora e um cliente.
2. O réu foi regularmente denunciado e citado, porém não constituiu advogado, não apresentou resposta à acusação e muito menos lhe foi nomeado defensor público para apresentar sua defesa.
3. Após esse erro gravíssimo de não apresentação da resposta a acusação, o juiz determinou realização da Audiência de instrução e julgamento.
2- DAS PRELIMINARES
2.1 – Resposta à Acusação e Ausência de Defesa
Preliminarmente há de se demonstrar o erro grosseiro cometido no processo em questão que pode gerar um dano irreparável ao réu. Apesar de ter sido denunciado e citado regularmente o réu teve seu direito de defesa ceifado ao não apresentar resposta à acusação e nem ter sido nomeado defensor público para que o fizesse.
O art. 5º, inciso LV, é claro ao afirmar que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. No caso em questão esse direito foi retirado do réu ao não ser apresentada à resposta a acusação e nem ter sido nomeado defensor público para que o fizesse. Além de ferir a