4 TIPOS DE DIREITO
DIREITO POSITIVO: É O DIREITO INSTITUCIONALIZADO E IMPOSTO PELO ESTADO COERCITIVAMENTE POSTO A VIGER EM DADO MOMENTO E ÉPOCA. O DIREITO POSITIVO NÃO É SOMENTE O DIREITO ESCRITO, UMA VEZ QUE COSTUMES INTEGRAM O CONCEITO DESTE DIREITO.
DIREITO NATURAL: ERAM AQUELES ORIUNDOS DA IDEIA DE QUE A ESSÊNCIA DO HOMEM ESTAVA LIGADA AO COSMOS, UNIVERSO. ERA UM DIREITO IMUTÁVEL ETERNO, UNIVERSAL E ESPONTÂNEO.(VISÃO ANTIGA). SÃO OS DIREITOS ÍNSITOS A QUALIDADE DE PESSOA LIGADOS A PRÓPRIA EXISTÊNCIA DO SER HUMANO. (VISÃO MODERNA).
Indivíduo e sociedade:
Um indivíduo pode querer transformar sua vida e o modo de funcionamento de sua sociedade através de suas ações, de seu pensamento, de sua interferência na vida de outras pessoas e nas diversas instituições sociais. Contudo, proporcionalmente e à primeira vista, um indivíduo parece ter menos força e poder que toda uma sociedade.
Como sabemos, a sociedade é um todo, formado por um conjunto de elementos que inclui grupos de pessoas, culturas, costumes e regras socialmente construídas, praticas e técnicas produtivas particulares, além de um sistema político e econômico particular. Acreditar, portanto, que um indivíduo é capaz de interferir substancialmente em uma sociedade, transformando-a e mudando seus rumos pode parecer pouco provável.
Caso um indivíduo em questão ocupe uma posição de maior poder ou prestígio social, cultural, econômico, político ou religioso, todavia, suas chances de intervenção aumentam consideravelmente. Atualmente, com a ampliação dos meios de comunicação de massa como o rádio, a televisão, e mais recentemente, a internet, o alcance de idéias individuais a um público cada vez mais ampliado cresce enormemente o que permite uma novo reflexão acerca do alcance e da interferência de indivíduos específicos em uma ou mais sociedades.