memoria, historia e lugares de memoria
INSTITUTO DE ARTE E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO
DISCIPLINA: FUNDAMENTOS TEÓRICOS EM INFORMAÇÃO I
MEMÓRIA, HISTÓRIA E LUGARES DE MEMÓRIA
Documento/ Monumento – Segundo Le Goff (1992)
A memória coletiva e a sua forma científica, a História, apresenta-se sob duas formas principais: documento e monumento.
Monumentos = “O monumento tem como características o ligar-se ao poder de perpetuação, voluntária ou involuntária, das sociedades históricas (é um legado à memória coletiva) e o reenviar a testemunhos que só numa parcela mínima são testemunhos escritos.” (LE GOFF, 1992, p. 536). Ex: “Monumento aos Pracinhas”.
Documento = “O termo latino documentum, derivado de docere, "ensinar", evoluiu para o significado de "prova" e é amplamente usado no vocabulário legislativo. E no século XVII que se difunde, na linguagem jurídica francesa, a expressão titres et documents, e o sentido moderno de testemunho histórico data apenas do início do século XIX. O significado de "papel justificativo", especialmente no domínio policial, na língua italiana, por exemplo, demonstra a origem e a evolução do termo. O documento que, para a escola histórica positivista do fim do século XIX e do início do século XX, será o fundamento do fato histórico, ainda que resulte da escolha, de uma decisão do historiador, parece apresentar-se por si mesmo como prova histórica. A sua objetividade parece opor-se a intencionalidade do monumento. Além do mais, afirma-se essencialmente como um testemunho escrito.” (LE GOFF, 1992, p. 536).
“Não há História sem documentos” documento em seu sentido mais amplo: “[...] documento escrito, ilustrado, transmitido pelo som, a imagem, ou de qualquer outra maneira" (LE GOFF, 1992, p. 540) mesmo sentido de Paul Otlet e Henri La Fontaine.
É necessária a crítica do documento enquanto monumento produto da sociedade que o fabricou segundo as relações de forças/ poder:
“O documento não é inócuo.