Meios de provas no processo penal
Centro Universitário Anhanguera – Uniban ABC
8º Semestre - Direito
Direito: Meios de Provas no Processo Penal
Santo André – SP
2012
O ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO PENAL
A PROVA NO PROCESSO PENAL
Conceito e função de prova
O vocábulo prova advém do latim probatio, que significa verificação, prova, ensaio, e é derivada do verbo probare, que vem de probus, ou seja o que é correto, verdadeiro. Assim pode-se dizer que a atividade probatória tem por escopo demonstrar que são verdadeiras as alegações feitas e que assim podem estas dispor de credibilidade quando do julgamento do processo. No processo, assim como em outros ramos da ciência, a palavra prova pode assumir diversas acepções, podendo ser utilizada como sinônimo de atividade probatória, como meio de prova e ainda como resultado da prova.
Muitos autores buscam uma definição para a palavra prova, valendo destacar o conceito adotado por alguns deles.
Segundo Dinamarco, “prova é um conjunto de atividades de verificação e demonstração, mediante as quais se procura chegar à verdade dos fatos relevantes para o julgamento”
Para Marinoni, a prova, em direito processual, “é todo meio retórico, regulado pela lei, e dirigido a, dentro dos parâmetros fixados pelo direito e de critérios racionais, convencer o Estado-juiz da validade das proposições, objeto de impugnação, feitas no processo.”
Afrânio Silva Jardim entende que a prova é “o resultado da demonstração, submetida ao crivo do contraditório processual, da real ocorrência dos fatos relevantes para o julgamento da pretensão do autor.”
Já o Prof. Frederico Marques define a prova como “elemento instrumental para que as partes influam na convicção do juiz, e o meio de que este se serve para averiguar sobre os fatos em que as partes fundamentam suas alegações.”
Conforme já dito anteriormente, a prova pode se apresentar ora como atividade probatória,