Meio Ambiente
SISTEMATIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
PREÂMBULO
Este Anexo I contém a tabela de Códigos de Atividades Profissionais e o Glossário que define de forma específica as atividades, estabelecidas no Art. 5º da Resolução 1.010, de 2005.
A atribuição para o desempenho integral ou parcial das atividades constantes do art. 5º da
Resolução nº 1.010, de 2005, será efetuada em conformidade com os critérios estabelecidos no art.
10 e seu parágrafo único, do Anexo III do citado normativo. Deve ser destacado que o Art. 5º da
Resolução nº 1.010, de 2005, é aplicável a todos os níveis de formação profissional considerados no seu Artigo 3º, e as Atividades definidas no Glossário deste Anexo abrangem e complementam as estabelecidas para as profissões que integram o Sistema Confea/Crea regidas por legislação específica. TABELA DE CÓDIGOS DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
Nesta tabela é feita a codificação das atividades a serem atribuídas ao egresso no âmbito de abrangência das competências que lhe serão atribuídas no campo de atuação profissional de sua formação.
Nº DE ORDEM DA
ATIVIDADE
GERAL
ESPECÍFICA
Nº DE ORDEM DA ATIVIDADE
ATIVIDADE
ATIVIDADE
GERAL
ESPECÍFICA
A.9
A.9.0
A.10.1
A.10.2
A.10.3
A.11.1
A.11.2
A.12.1
A.12.2
A.13.1
A.14.0
A.15.1
A.15.2
Elaboração de Orçamento
Padronização
Mensuração
Controle de Qualidade
Execução de Obra Técnica
Execução de Serviço Técnico
Fiscalização de Obra Técnica
Fiscalização de Serviço Técnico
Produção Técnica Especializada
Condução de Serviço Técnico
Condução de Equipe de Instalação
Condução de Equipe de Montagem
A.3
A.4
A.5
A.6
A.7
A.8
* ambiental
A.15.3
Condução de Equipe de Operação
A.4.1
A.4.2
A.4.3
A.5.1
A.5.2
A.6.1
A.6.2
A.6.3
A.6.4
A.6.5
A.6.6
Assistência
Assessoria
Consultoria
Direção de Obras
Direção de Serviço Técnico
Vistoria
Perícia
Avaliação
Monitoramento
Laudo
Parecer