Medidas socioeducativas
No quadro real de marginalidade em que se encontra a grande maioria da população brasileira (integrante do país campeão mundial das desigualdades sociais), padecem especialmente as crianças e adolescentes, vítimas frágeis e vulneradas pela omissão da família, da sociedade e, principalmente, do Estado, no que tange ao asseguramento dos direitos elementares da pessoa humana.
Com o advento da Constituição Federal de 1988 as crianças e os adolescentes são reconhecidos na condição de sujeitos de direitos e não meros objetos de intervenção no mundo adulto, como eram tratados anteriormente.
A Carta Magna no seu artigo 227 preceitua que:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O surgimento de uma legislação que tratasse das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos era imprescindível, evitando que os preceitos constitucionais fossem reduzidos a meras intenções. Sendo crianças e adolescentes titulares de direitos próprios e especiais, em razão da condição de pessoas em desenvolvimento, tornou-se necessária a existência de uma proteção especializada, diferenciada e integral, para que o que estava positivado na CF não ficasse apenas no papel. Dessa forma no ano de 1990 foi criado o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente se preocupou em direcionar políticas públicas que atendesse tanto a criança quanto o adolescente em situação de risco social, neste caso se aplicaria uma medida de proteção, e no caso dos adolescentes que fossem autores de ato infracional, medidas socioeducativas.
Segundo o ECA a adolescência se inicia aos 12