medidas socioeducativas
A aplicação das medidas socioeducativas ao jovem infrator é feita de acordo com o ato infracional cometido, é feito um processo legal comum tratando-o como um maior. Para avaliação da causa é chamados psicólogos e agentes de serviço social para analisar a situação psicossocial, é gerado um relatório sobre seu comportamento e personalidade, conselheiros tutelares atuam na questão intrafamiliar. Ao magistrado responsável cabe aplicar as medidas cabíveis ao infrator de acordo com o relatório feitos pelos especialistas.
Quanto à execução, é dever do ministério público a fiscalização do cumprimento das medidas e em paralelo buscar meios não falíveis de reinserção do jovem em sociedade.
O objetivo é ressocializar o jovem infrator para a convivência social, esperando um cumprimento suficiente às medidas, inserindo-o na sociedade com novas perspectivas e ideais, de modo a se tornar um adulto habilitado para conviver de maneira produtiva.
A ressocialização que se pretende conseguir através das medidas socioeducativas visa à integração do menor ao mundo social, familiar e escolar, por outro lado, não se deve esquecer que muitas vezes, quem produz a criminalidade é a própria sociedade.
O principal objetivo do processo socioeducativo deve constituir-se em condição que garanta o acesso do menor as oportunidades de superação de sua condição de exclusão e participação na vida social. A reintegração social, a sociedade tem um papel fundamental, pois é nesse retorno ao meio social que aqueles que cometeram uma infração e foram afastados do convívio comum vai se reinserir.
A grande maioria da população é a favor de sua redução, pois estão cansados dos altos índices de criminalidade praticados por crianças e adolescentes. O Brasil, não reformula a lei para objetivar os anseios da sociedade, políticos tornam-se omissos nesta questão.
O ECA prevê que o adolescente não pode ficar interno por