Medidas socioeducativas
AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS SÃO:
I: ADVERTENCIA- é uma repreensão verbal feita pelo juiz e poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria. Precisa ser assinada pelo adolescente. (Art.115 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA)
II: Obrigação de reparar o dano- se o ato infracional tratar de danos ao patrimônio, o juiz pode determinar que o adolescente devolva a coisa, indenize ou compense, por outra forma, o prejuízo da vítima (art. 116 do ECA)
III: Prestação de serviço a comunidade (PSC) – consiste na realização de tarefas gratuitas, em instituições assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos, bem como em programas comunitários ou governamentais (art 117 do ECA). As tarefas devem ser atribuídas de acordo com a aptidão do adolescente, compreendendo, no máximo, oito horas semanais, não podendo prejudicar a frequência a escola e/ou a jornada de trabalho. O cumprimento dessa medida não deve exceder seis meses.
IV: Liberdade assistida (LA) – deve ser aplicada sempre que for a medida mais adequada para acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente (art. 118 ECA). É uma forma de o