Medidas cautelares penais e o descumprimento em crimes com pena máxima inferior a quatro anos
Kênia de Matos[2], Nailson Ferreira Ázara Júnior[3], Reinaldo Antônio do Bomfim[4], Vagna Rodrigues Medrade [5], Vanderlei Moreira Gonçalves[6], Vinicius Ferreira Rodrigues [7],
Luiz Henrique B. de Azevedo Silva[8]
RESUMO. O antigo Código de Processo Penal do Brasil vem sofrendo constantes modificações legislativas em razão de sua defasagem. Recentemente, os institutos da prisão em flagrante e preventiva foram alterados, e, juntamente com eles, criaram-se as medidas cautelares, que objetivam a despenalização na fase instrutória do processo penal, colocando a prisão preventiva em caráter de exceção. O presente trabalho abordará as medidas cautelares em espécie, concluindo o pensamento com relação à aplicabilidade da preventiva em caso de descumprimento das condições alternativas em crimes punidos com pena máxima inferior a quatro anos. (correções ao final)
PALAVRAS CHAVES: Medidas Cautelares Alternativas; Substitutivas; Prisão Preventivas.
PRECAUTIONARY CRIMINAL MEASURES AND THE BREACH IN MAXIMUM PENALTY CRIMES WITH LESS THAN FOUR YEARS
ABSTRACT. The old Code of Criminal Procedure of Brazil has been undergoing constant legislative changes because of its lags. Recently, the preventive arrest and flagrant arrest institutes were changed, and, along with them, were created precautionary measures aimed at the decriminalization of criminal proceedings, putting the remand by exception. This project will address the precautionary measures in kind, concluding thought regarding the applicability of preventive in case of default of alternative conditions in crimes punishable with a maximum penalty of less than four years.
KEY WORDS: Alternative Precautionary Measures; Substitutives; Temporary Custody.
1.0. INTRODUÇÃO O presente estudo trata-se de uma revisão bibliográfica no qual se abordará o tema nascido de alterações recentes ao Código de Processo