MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO
Aborda o tema das medidas socioeducativas, por intermédio da análise do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), apresentando suas inovações no tratamento destinado à situação da criança e do adolescente em conflito com a lei. Relata o comportamento social de épocas anteriores a Constituição Federal de 1988, demonstrando a distinção do tratamento destinado a crianças e adolescentes antes da vigência da Constituição de 1988 e
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Propõe analisar a medida socioeducativa de internação, apresentando suas particularidades
Historicamente crianças e adolescentes foram relegados à condição de objetos, estando sempre sujeitos à vontade dos adultos que lhes cercassem. Até o século XIX as crianças e os adolescentes não eram vistos como seres merecedores de tratamento especial, adequado ao seu estado de vulnerabilidade por encontrar-se em fase de desenvolvimento.
O pátrio poder era suficiente para justificar toda a sorte de maus tratos e constrangimentos que as crianças sofriam dentro de sua própria família, pois, conforme a mentalidade das pessoas daquela época, os castigos, muitas vezes imoderados, tinham caráter pedagógico. O Estado por seu turno não se preocupava em desenvolver mecanismos de proteção aos interesses dos menores, sequer para mantê-los a salvo de abusos, violência e discriminação.
Durante muitos séculos crianças e adolescentes sofreram com a indiferença dos adultos. Em certos casos praticamente não se distinguia uma criança de um adulto, a elas eram atribuídos inúmeros deveres, como se tivessem a capacidade de discernimento entre o que é certo ou errado.
Crianças e adolescentes estavam sujeitos a legislações baseadas na “Doutrina do Direito Penal do Menor”, sendo que cabia ao juiz averiguar o grau de esclarecimento do infrator com relação ao ato praticado, analisando os elementos da conduta do delinquente e de sua vida,