medida provisoria 627
LEGISLAÇÃO NA ÍNTEGRA.
MP Nº 627/13 DE 11/11/2013
PUBLICADO NO DOU DE 12/11/2013
MP Nº 627/13 COM “100” ARTIGOS
MP Nº 627/13 “SEM” ARTIGOS.
OBS: TEXTOS EM DESTAQUES
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MP 627/13 - MP - Medida Provisória nº 627 de 11.11.2013
D.O.U.: 12.11.2013
Obs.: Rep. DOU de 13.11.2013 e Ret. DOU de 18.11.2013
Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das
Pessoas Jurídicas - IRPJ, à
Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido - CSLL, à Contribuição para o
PIS/PASEP e à Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social COFINS; revoga o Regime Tributário de
Transição - RTT, instituído pela Lei nº
11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, a
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - COFINS serão determinados segundo as normas da legislação vigente, com as alterações desta Medida Provisória.
CAPÍTULO I
DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E DA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
Art. 2º O Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 7º(...)
(...)
§ 6º A escrituração prevista neste artigo deverá ser entregue em meio digital ao Sistema
Público de Escrituração Digital - Sped." (NR)
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"Artigo 8º(...)
I - de apuração do LUCRO REAL, que será