Medicina e segurança no trabalho
Profª Jacqueline Paes
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|11. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO- Art. 7º, XXII, XXIII,XXVIII, |
|da CF/ 88 e Art. 154 à 200 da CLT. |
A atividade profissional, sob qualquer de suas espécies, seja no trabalho rural ou urbano, está sempre sujeita a riscos, expondo o trabalhador a problemas de saúde ou acidentais.
11.1. CONCEITO: Segurança e medicina do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
11.2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.
|CONVENÇÃO Nº 155- OIT. |
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|Art. 4º. Todo Membro deverá, em consulta às organizações mais |
|representativas de empregadores e de trabalhadores, e levando em |
|conta as condições e a prática nacionais, formular, por em prática |
|e reexaminar periodicamente uma política nacional coerente em |
|matéria de segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de|
|trabalho. |
|Essa política terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à|
|saúde que forem conseqüência do trabalho, tenham relação com a |
|atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, |
|reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as |
|causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho. |
|CF/ 88