Segurança e Medicina do Trabalho
Ao todo são 33 normas, (NR-01 a NR-33) todas tem força de Lei, aprovadas na Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, todas são importantes, no geral, não da para separar as mais importantes, mas se tiver uma área de atuação ou profissão especifica podemos destacar as leis relacionadas à atividade.
Segurança do trabalho: segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
Segurança de trabalho é o conjunto de técnicas desenvolvidas para evitar possíveis causas de acidente de trabalho.
Acidente de trabalho: é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução, permanente ou temporário, da capacidade para o trabalho.
SÃO CONSIDERADOS ACIDENTES DE TRABALHO:
• Acidente que acontece quando você esta prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho.
• O acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa.
• O acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
• Doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho realizado).
• Doença do trabalho (as doenças causadas pelas condições do trabalho).
No caso de acidente do trabalho a Empresa deverá comunicar o Acidente do Trabalho à Previdência Social ate o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Em caso de morte, de imediato, à autoridade competente.
Direito ao Auxilia-Acidente (Art.104 da Leg. Previdenciária).
DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
A CLT em seu Art. 155 estabelece o seguinte; (art.155 incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria em matéria de segurança e medicina do trabalho).
I- estabelecer, nos limites de sua competência normas sobre a aplicação dos