Medicina e segurança do trabalho
I - BREVE HISTÓRICO
II - ACIDENTE DO TRABALHO
a. CONCEITO
b. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
III – ANALISE DOS RISCOS DE ACIDENTES
IV - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - RESPONSABILIDADES PARA AS EMPRESAS
V - NORMAS REGULAMENTADORAS – NRS
VI - AS NORMAS REGULAMENTADORAS E SUA CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
VII - CONCLUSÃO
VIII - BIBLIOGRAFIA
I - BREVE HISTÓRICO
Dentro das perspectivas dos direitos fundamentais do trabalhador em usufruir de uma boa e saudável qualidade de vida, na medida em que não se podem dissociar os direitos humanos e a qualidade de vida verifica-se,gradativamente, a grande preocupação com as condições do trabalho. A primazia dos meios de produção em detrimento da própria saúde humana é fato que, infelizmente, vem sendo experimentado ao longo da história da sociedade moderna. É possível conciliar economia e saúde no trabalho. As doenças aparentemente modernas (stress, neuroses e as lesões por esforços repetitivos), já há séculos vem sendo diagnosticadas. Os problemas relacionados com a saúde intensificam-se a partir da Revolução Industrial. As doenças do trabalho aumentam em proporção a evolução e a potencialização dos meios de produção, com as deploráveis condições de trabalho e da vida das cidades.
As conquistas, pouco a pouco, vêm introduzindo novas mentalidades, sedimentando bases sólidas para o pleno exercício do direito que todos devem ter à saúde e ao trabalho protegido de riscos ou das condições perigosas e insalubres que põem em risco a vida, a saúde física e mental do trabalhador. A proteção à saúde do trabalhador fundamenta-se, constitucionalmente, na tutela “da vida com dignidade”, e tem como objetivo primordial a redução do risco de doença, como exemplifica o art. 7º, inciso XXII, e também o art. 200, inciso VIII, que protege o meio ambiente do trabalho, além do art. 193, que determina que “a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça