Medicina Veterinária Legal
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
1.1 Medicina Veterinária Legal
A Medicina Veterinária Legal, especialidade reconhecida pela Resolução CFMV nº 756, de 17 de outubro de 2003, pode ser conceituada como a ciência que ensina a aplicação de todos os ramos da medicina veterinária aos fins da lei. Envolve a atuação do médico veterinário como perito assistente técnico, consultor ou auditor.
O programa dessa disciplina deve contemplar conteúdo curricular que inclua:
Noções de Direito e Criminalística; Identificação e genealogia; Avaliação e identificação de animais e rebanhos; Verificação de parentesco; Tanatologia e Traumatologia Forense; Patologia Forense; Toxicologia Forense; Exames laboratoriais em pericias; Identificação de fraudes e imperícias; Arbitragem de valores e custos de produção pecuária; Inventários; Normas relativas aos produtos de origem animal e funcionamento de estabelecimentos veterinários e correlatos; Normas relativas a produção, testes, armazenamento, comercialização e controle de medicamentos de uso animal; Legislação e exames de determinação de resíduos de medicamentos em produtos de origem animal; Normas relativas ao transito nacional e internacional de animais; Trafico internacional de animais; Maus-tratos aos animais e danos ao meio ambiente; Realização de exames periciais por Médicos Veterinários; Elaboração de laudos, pareceres técnicos e demais documentos judiciais e Ética em Pericias (Maior ka, et al. 2007).
RESOLUÇÃO Nº 756, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003.
Dispõe sobre o Registro de Título de Especialista em áreas da Medicina Veterinária, no âmbito dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “f” do art. 16 da lei 5.517, de 23-10-68, combinado com o art. 3º, alíneas “n” e “o”, do Regimento Interno do CFMV, baixado pela Resolução nº 04, de 28-07-69,