Medicina legal
1 – MEDICINA LEGAL
CONCEITO: é o estudo e a aplicação dos conhecimentos científicos da Medicina para o esclarecimento de inúmeros fatos de interesse jurídico; é a ciência de aplicação dos conhecimentos médico-biológicos aos interesses do Direito constituído, do Direito constituendo e à fiscalização do exercício médico-profissional.
ALCANCE:
- Medicina Legal Judiciária – trata dos assuntos gerais relacionados ao Direito Penal, Direito Civil, Direito Processual; inclui vários capítulos: Introdução e Criminalísticas Médico-Legal, Medicina Legal Sexológica, Medicina Legal Traumatológica e Tanatológica, Medicina Legal Psiquiátrica (incluindo a Psicologia Forense).
- Medicina Legal Profissional – é a parte que trata dos direitos e deveres dos médicos.
- Medicina Legal Social – aqui se inclui a Medicina Legal Trabalhista, a Medicina Legal Securitária e a Medicina Legal Preventiva.
CLASSIFICAÇÃO:
- antropologia forense – cuida dos estudos sobre identidade das pessoas e sua identificação, com seus métodos, processos e técnicas.
- sexologia forense – cuida dos problemas e questões relativos à sexualidade humana normal, patológica e criminosa.
- tanatologia – cuida do estudo da morte, como das condições do morto, envolvendo fenômenos cadavéricos e a causa da morte.
- traumatologia – cuida dos estudos das lesões corporais e ofensas à saúde e os agentes causadores do dano.
- asfixiologia – cuida das asfixias em geral, de interesse médico-jurídico, como enforcamento, esganadura, afogamento, soterramento, imersão em gases não respiráveis etc.
- toxicologia – cuida do estudo da ação de elementos tóxicos, cáusticos que levam ao envenenamento, intoxicação alcoólica ou outras drogas laboratoriais.
- psiquiatria forense – cuida do estudo de doenças mentais relacionadas com interesse jurídico e causas de periculosidade, incluindo a Psicologia Forense, que envolve fenômenos