medicina legal

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Em medicina legal, o termo asfixia designa uma síndrome decorrente do impedimento mecânico à penetração do oxigênio do ar atmosférico no organismo, de origem externa e violenta, em consequência de culpa, dolo ou acidente.

As asfixias são consideradas pelo direito penal como meio cruel principalmente pelo tempo necessário a produção da morte, cerca de três minutos ou mais, levando a vítima a grande sofrimento físico e mental.

As manchas de tardieu ou equimoses viscerais são encontradas em quase todos os tipos de asfixia mecânica, principalmente nos pulmões, e decorrem da ruptura dos capilares pela alta pressão arterial provocada pelo aumento da concentração de gás carbônico no sangue.

MORTE POR ENFORCAMENTO:
Modalidade de asfixia mecânica produzida pela constrição do pescoço por um laço, cuja extremidade se acha fixa em um determinado ponto e a tração é feita pelo próprio peso do corpo da vítima (força passiva).
Não é necessário, como se acredita, que o corpo fique suspenso no ar (suspensão completa), sendo possível a ocorrência da morte mesmo quando ele permanece apoiado no solo em suspensão incompleta.
O sulco no enforcamento tem as seguintes características: normalmente e oblíquo, descontinuo, sendo interrompido na altura do no, e desigualmente profundo. Os mecanismos da morte por estrangulamento são asfixia mecânica propriamente dita, inibição vagal por compressão do pescoço e interrupção da circulação sanguínea.

ESTRANGULAMENTO: Asfixia mecânica na qual a constrição é feita por um instrumento (fios, cordas, lençóis, cinturão, etc.), com ou sem a formação de um laço, passado em torno do pescoço e uma força ativa (outras pessoas, engenhos, ou, excepcionalmente da própria vítima) traciona suas extremidades em sentidos opostos.
É meio utilizado, geralmente, por homicidas, podendo muito raramente ser encontrado em suicídios (a vítima aplica um torniquete no próprio pescoço).
O sulco no estrangulamento é transversal e horizontal, podendo

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