medicina legal
1) As faculdades de Direito
Muito embora a Medicina Legal tenha papel relevante na formação acadêmica desde o início do ensino jurídico no Brasil, percebe-se que, atualmente, que a disciplina foi subvalorizada mormente após a decisão do Ministério de Educação e Cultura de estabelecer a Medicina Legal como cadeira optativa nos cursos de Direito.
Em se tratando do curso jurídico, o ensino da medicina legal tem um cunho essencialmente doutrinário e interpretativo, de modo que o objetivo dessa aprendizagem se volte para a necessidade do operador de direito de fazer a correta interpretação das informações técnicas e científicas constantes nos documentos médico-legais e laudos periciais.
2) As relações com os ramos do Direito
Para a consecução dos seus misteres, a Medicina Legal relaciona-se com vários dos ramos do Direito, tais como o Civi (investigação de paternidade, capacidade civil etc), Penal (lesões, identificação humana, crimes sexuais etc), do Trabalho (doenças profissionais, infortunística)
3) O valor do médico, do advogado e do juiz
A perícia médica é atribuição privativa de médico, podendo ser exercida pelo civil ou militar, desde que investido em função que assegure a competência legal e administrativa do ato profissional. Há muito tempo, vem sendo utilizada para apoiar as investigações a cargo das policias técnicas, sempre que do evento investigado resulte dano físico e/ou mental. É a base do trabalho exercido pelo médico perito junto às instituições de medicina legal, vinculadas aos setores de polícia especializada, destacando-se ai o papel dos IML's.
Para o advogado, tal conhecimento de medicina legal, capacita esse operador do direito a avaliar criteriosamente o trabalho pericial, oferecendo-lhe a possibilidade de, minimamente, ajuizar o relatório pericial, com suas conclusões, impedindo que, pelo desconhecimento técnico, tal operador do direito