Medicina legal

461 palavras 2 páginas
Apresenta a possibilidade jurídica do empregado, contratado por uma das empresas do grupo econômico, objetivar equiparação salarial, nos termos do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, tendo como paradigma empregado que, embora contratado por outra empresa, pertença ao mesmo grupo.
O presente estudo visa discutir sobre a dignidade do ser humano, com fulcro no prin-cípio da isonomia nas ações trabalhistas. O princípio da dignidade da pessoa humana deve garantir condições mais dignas ao trabalhador, sendo visto como um direito social, com obje-tivo de abolir discriminações de qualquer natureza. Trabalhos idênticos, com a mesma qualidade técnica devem ser avaliados de igual forma. Trabalho de igual valor é aquele realizado com a mesma produtividade e com a mesma perfeição técnica. Esses parâmetros não são considerados isoladamente, mas são avaliados entre empregados cujas diferenças de tempo de serviço não sejam superiores a 2 anos. Para que se reconheça o direito às diferenças salariais, o mais importante não é o cargo exercido pelo paradigma, e sim as tarefas desempenhadas por este, pois as tarefas executadas é que irão demonstrar a semelhança do trabalho realizado pelo equiparando e o paradigma.
No atual mundo globalizado, muito comum é que empresas controladas ou adminis-tradas conjuntamente formem os chamados grupos econômicos. Grupo econômico, para fins trabalhistas, é a hipótese em que duas ou mais empresas são controladas ou administradas de forma conjunta, sendo responsáveis, solidariamente, pelos créditos de seus empregados.

3. DEFINIÇÃO DO PROBLEMA
Questiona-se no presente trabalho a possibilidade jurídica de o empregado, contratado por uma das empresas do grupo, pretender equiparação salarial, nos termos do artigo 461 da
Consolidação das Leis do Trabalho, tendo como paradigma empregado que, embora contratado por outra empresa, pertença ao mesmo grupo econômico.
Para elucidação da indagação, imperativa a análise da

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