Medicina Legal
Documentos Médico-legais são instrumentos por meio dos quais o médico se pronuncia sobre a matéria médica de interesse jurídico.
São classificados em vários tipos, a saber:
1-) RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL – é a narrativa minuciosa e por escrito de uma diligência pericial (Exame de Corpo de Delito, exame de embriaguez, necropsia, exumação, reconstituição simulada). Podem ser de 2(dois) tipos, apesar de na prática, serem a mesma coisa:
LAUDO – caracteriza-se por ter sido feito DEPOIS da realização da perícia.
AUTO – caracteriza-se por ser lavrado SIMULTANEAMENTE a realização da perícia;
Se divide em 7(sete) partes:
1.1 – PREÂMBULO é a parte introdutória, i.e., envolve por exemplo, Nome do paciente, nomes dos peritos, autoridade que requisitou, etc.
1.2 – QUESITOS são as perguntas que as autoridades que o requisitaram fizeram. Podem se dividir em:
1.2.1 – ESSENCIAIS devem ser sempre respondidos pelo médico-legista, sendo padronizadas pela Comissão do Código de Processo Penal, e em seus arts 158 e seguintes. Ex: Se houve morte, qual o meio usado para tal, etc...
1.2.2 – ACESSÓRIOS podem ser apresentados ou não por quem o requisitou;
1.3 – HISTÓRICO é onde se relata o que aconteceu com a vítima, ou seja, um resumo do fato acontecido com a vítima, quando viva era, podendo ser relatado pela própria vítima ou pela autoridade policial responsável.
1.4 – DESCRIÇÃO é a parte em que o perito faz o visum et repertum (o visto e descoberto), i.e., deve conter a descrição dos fatos observados pelo perito, e não o seu diagnóstico; deve ser uma “FOTOGRAFIA DAS LESÕES” no teor da palavra, descrevendo-se minuciosamente tudo, sendo considerada a parte mais importante do laudo/auto, já que é a única parte QUE NÃO PODERÁ SER REFEITA FUTURAMENTE, tendo em vista os fenômenos cadavéricos ocorridos a cada momento.
1.5 – DISCUSSÃO:
1.6 – CONCLUSÃO:
São FACULTATIVAS, pois na maioria das vezes, a