TANATOLOGIA FORENSE • É o capítulo da Medicina Legal que estuda a morte e as suas conseqüências. Definição de morte: é a cessação de todos os fenômenos vitais de modo definitivo, total e permanente. • A morte não é um instante, um momento, mas um verdadeiro processo em que há um progressivo desmantelamento do organismo como um todo passando por sistemas, órgãos, tecidos até em nível celular. Critérios atuais para diagnóstico de morte: • A morte atualmente é definida por critérios estabelecidos pelo CFM (Resolução 1480/97) que a considera como sendo a parada total e irreversível das atividades encefálicas. • É o que se denomina morte encefálica: – comprometimento de forma irreversível: • da vida de relação (vínculo e interação com o meio que o cerca, mantendo-se sua autonomia) e • da coordenação da vida vegetativa (funcionamento de órgãos que mantêm o indivíduo biologicamente vivo, como a circulação, a respiração, a digestão e a excreção renal). MORTE ENCEFÁLICA: • Há coma profundo, com arreflexia global; • Ausência de respiração espontânea; • Midríase bilateral ( pupilas dilatadas, não reagentes à luz); • EEG isoelétrico (sem registro de ondas cerebrais) ou • Cessação da circulação cerebral (demonstrada por angiografia cerebral). MODALIDADES DE MORTE: • MORTE APARENTE (fenômenos imediatos): • Sinais mais precoces, menos confiáveis; • Pode ser real, simulada ou falha do observador; • O diagnóstico médico-legal não deve se basear nestes achados: inconsciência, insensibilidade, imobilidade, perda do tônus muscular, apnéia, assistolia. • MORTE REAL (fenômenos mediatos) : é a verdadeira morte, ocorrendo paralisação total, definitiva, permanente e irreversível de todos os fenômenos e atividades vitais. • Sinais mais tardios, mais confiáveis como diagnóstico médico-legal de morte, se presentes pelo menos dois: evaporação tegumentar, rigidez, livores e resfriamento. TANATOGNOSE • É o diagnóstico da morte. • Momento da