medicina legal
Prof.º José Amilton
Bibliografia: Medicina Legal, Franca, 7 edição./Medicina Legal e Atlas, Hygino Carvalho Hercules.
Conceito
Há quem diga que se trata de uma especialização na área da medicina. Mas não é bem assim, uma vez que a medicina legal envolve psicologia, física, sociologia, química, metereologia, etc. Essa soma de conhecimentos é capaz de informar o direito, para este possa ser viabilizado. Ex.: lesão corporal – perícia positiva – há direito a ser postulado; perícia negativa – não há o que fazer (inviabilidade). Nesse sentido a medicina legal viabiliza, operacionaliza (no sentido de praticabilizar) a prática do direito, a partir da constatação do fato médico.
Assim, a Medicina Legal é o conjunto de conhecimentos médicos, capaz de viabilizar o direito, e que participa na elaboração de novas leis.
Partamos da premissa de que o direito não acompanha a evolução da medicina. Isso faz com que existam muitos assuntos sem previsão legal. Ex.: barriga de aluguel – a mulher inseminada por instinto se afasta dos pais biológicos – isso carece de regras – a medicina legal poderá informar a respeito; células troncos – tem direito o doador de tais células? – isso precisa de regras.
Desse modo, os avanços de técnicas médicas exigem a elaboração de novas leis.
A medicina legal se manifesta através dos documentos médicos legais. Esses documentos têm aceitação jurídica, força de lei. São os seguintes documentos:
a) Atestado Médico: esse documento é desmoralizado em razão de fatos culturais. É crime dar atestado falso (art. 302, CP). Caracterização: esse documento afirma ou nega (ex.: fulano não é portador de enfermidade) um fato de natureza médica, sem necessidade de argumentação, sem identificação completa, sem necessidade de histórico.
Questão: Pode o atestado médico conter o diagnóstico do paciente? Se isso acontecer o médico pratica crime, porque deve guardar sigilo (divulgar o que souber por meio de ofício