medicina legal -genival franca
Não se definiu, até o momento, com precisão, a Medicina Legal, o que se explica pela abrangência de seu campo de ação e íntimo relacionamento com as ciências jurídicas e sociais. Assim, os autores têm, ao longo dos anos, intentado inúmeras definições. Registrá-las-emos:
Ambroise Paré a definiu como "a arte de fazer relatórios em juízo".
"É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais" (Nerio Rojas).
"A aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça" (Afrânio Peixoto).
"A arte de por os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça (Lacassagne).
"A Aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem" (Flamínio Fávero).
"A Aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas" (Tanner de Abreu).
"O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada" (Hélio Gomes).
"É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais" (Genival V. de França).
Ou: Medicina Legal é a ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade.
E, para fazê-lo, serve-se de conhecimentos médicos especificamente relacionados, com a Patologia, Fisiologia, Traumatologia, Psiquiatria, Microbiologia e Parasitologia, Radiologia, Tocoginecologia, Anatomia Patológica, enfim, com todas as especialidades médicas e biológicas, bem como o Direito; por isso, diz-se Medicina Legal. Finalmente: A Medicina Legal caracteriza-se por ser um conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos que, no âmbito do Direito, concorrem para a elaboração, interpretação e execução das leis existentes e ainda permite, por meio da pesquisa